O simplismo de considerar a defesa dos direitos humanos a defesa de direitos de criminosos tem de ser desmascarado. Aqueles que defendemos o direito à vida de todos, de todos sem exceção, não podemos ser confundidos com criminosos ou defensores de suas posturas. O que almejamos mesmo é o fim da barbárie e do ódio.
O Estado brasileiro falha diante de seus cidadãos, do berço à sepultura. Más condições de educação e saúde, de moradia, de sobrevida material mesmo, acabam por reduzir o ser humano à situação desesperadora de louco desviante em muitos casos. Há muita gente desesperada por providenciar sua sobrevivência e a dos seus, ainda que para isso tenha de romper com as normas sociais vigentes. Se o Estado brasileiro é o maior responsável pela elevação no índice de criminalidade, particularmente tendo em vista a brutal e dificilmente equiparável, em escala planetária, concentração de renda, o Estado brasileiro carece de condições morais para dizer "quem tem o direito à vida (assegurado na Constituição, por sinal) e quem, por seus crimes, deve ser apenado com a perda deste direito humano básico", até porque o juízo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição evidentemente irreversível e o "exemplo" deve vir sempre de cima, jamais dos desesperados. Montar uma fábrica de desesperados e, para "solucionar", montar uma máquina de extermínio de desesperados não me parece racional. É coisa parecida à "Solução Final" dos nazistas...
Como o neocolonialismo nos colocou sob a órbita de influência dos EUA, muitos apreciam citar aquela Nação como exemplo a ser seguido. Na esfera dos direitos humanos há muito pouco a aprender com os ianques. Os EUA são a única Nação do primeiro mundo em que este crime medieval é praticado, quando o Estado mata, com o beneplácito do aparelho judiciário.
O Estado brasileiro falha diante de seus cidadãos, do berço à sepultura. Más condições de educação e saúde, de moradia, de sobrevida material mesmo, acabam por reduzir o ser humano à situação desesperadora de louco desviante em muitos casos. Há muita gente desesperada por providenciar sua sobrevivência e a dos seus, ainda que para isso tenha de romper com as normas sociais vigentes. Se o Estado brasileiro é o maior responsável pela elevação no índice de criminalidade, particularmente tendo em vista a brutal e dificilmente equiparável, em escala planetária, concentração de renda, o Estado brasileiro carece de condições morais para dizer "quem tem o direito à vida (assegurado na Constituição, por sinal) e quem, por seus crimes, deve ser apenado com a perda deste direito humano básico", até porque o juízo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição evidentemente irreversível e o "exemplo" deve vir sempre de cima, jamais dos desesperados. Montar uma fábrica de desesperados e, para "solucionar", montar uma máquina de extermínio de desesperados não me parece racional. É coisa parecida à "Solução Final" dos nazistas...
Como o neocolonialismo nos colocou sob a órbita de influência dos EUA, muitos apreciam citar aquela Nação como exemplo a ser seguido. Na esfera dos direitos humanos há muito pouco a aprender com os ianques. Os EUA são a única Nação do primeiro mundo em que este crime medieval é praticado, quando o Estado mata, com o beneplácito do aparelho judiciário.
Mas a justiça norte-americana tem se equivocado em diversos casos de apenamento com a morte. Alguém poderia contra-argumentar que o aparelho judiciário brasileiro seria superior e não cometeria falhas. Será? Somos todos humanos, sujeitos a falhas, portanto.
Segundo a Seção Brasileira da Anistia Internacional, as argumentações contra a pena de morte podem seguir a seguinte direção:
1 - Economia: como se a vida humana pudesse ter um preço, os defensores do assassinato estatal institucionalizado, quando o Estado mata ao invés de promover a vida, "informam" que matar um suposto autor de "crime hediondo" é mais barato que mantê-lo, por exemplo, aprisionado por toda a vida. Falso. As custas de processos, cárcere protegido especial (para evitar linchamentos), apelações, vigias, sacerdotes, maquinário e carrascos custam três vezes mais que um aprisionamento perpétuo do cidadão a ser assassinado, por exemplo. Embora esteja bem claro que a prisão perpétua seja medida mais econômica que a condenação capital, temos de pensar em algo mais humano ainda: a implantação de colônias penais agrícolas, onde o detento poderia custear seu próprio sustento, sem onerar os cofres públicos, os contribuintes e, além do mais, trazer o ressarcimento econômico aos seus erros para com a sociedade. Estaria, e isso é o mais importante, vivo para que eventuais erros judiciários fossem reparados. Grupos de extermínio, claro, não sujeitos a todas estas formalidades, não são onerosos, nem eficientes, nem eticamente dignos de consideração numa análise séria como esta pretende ser.
2 - Intimidação: Há quem creia que, num Estado onde exista a pena capital, o assassinato institucionalizado, o eventual criminoso tenda a "pensar duas vezes" antes de cometer delito hediondo. Antes de mais nada, os fatos apontam na direção contrária: onde a pena de morte é praticada os índices de criminalidade são os mais elevados.
Segundo a Seção Brasileira da Anistia Internacional, as argumentações contra a pena de morte podem seguir a seguinte direção:
1 - Economia: como se a vida humana pudesse ter um preço, os defensores do assassinato estatal institucionalizado, quando o Estado mata ao invés de promover a vida, "informam" que matar um suposto autor de "crime hediondo" é mais barato que mantê-lo, por exemplo, aprisionado por toda a vida. Falso. As custas de processos, cárcere protegido especial (para evitar linchamentos), apelações, vigias, sacerdotes, maquinário e carrascos custam três vezes mais que um aprisionamento perpétuo do cidadão a ser assassinado, por exemplo. Embora esteja bem claro que a prisão perpétua seja medida mais econômica que a condenação capital, temos de pensar em algo mais humano ainda: a implantação de colônias penais agrícolas, onde o detento poderia custear seu próprio sustento, sem onerar os cofres públicos, os contribuintes e, além do mais, trazer o ressarcimento econômico aos seus erros para com a sociedade. Estaria, e isso é o mais importante, vivo para que eventuais erros judiciários fossem reparados. Grupos de extermínio, claro, não sujeitos a todas estas formalidades, não são onerosos, nem eficientes, nem eticamente dignos de consideração numa análise séria como esta pretende ser.
2 - Intimidação: Há quem creia que, num Estado onde exista a pena capital, o assassinato institucionalizado, o eventual criminoso tenda a "pensar duas vezes" antes de cometer delito hediondo. Antes de mais nada, os fatos apontam na direção contrária: onde a pena de morte é praticada os índices de criminalidade são os mais elevados.
4 - Desumanidade: "O que é que merece alguém que comete um crime hediondo (assalto, estupro ou seqüestro com morte)?" ou "O que é que você faria se algum ente querido seu fosse sordidamente seviciado e assassinado?" Ora bolas, não cabe a ninguém dizer quem é humano e quem, pelos seus crimes, deixou de o ser e com isso perdeu seus direitos! Os nazistas, a quem a história julgou e execrou, agiam assim: primeiro tiravam o status de humano de criminosos comuns, depois de criminosos políticos, depois de pessoas consideradas racialmente inferiores e os iam exterminando a todos. Quanto ao que um homem transtornado por desejos pessoais de vingança faria é um assunto. Outro assunto é o que o Estado lúcido e ponderado, na figura de seus magistrados deve fazer.
5 - Banalidade do Mal: O defensor da pena capital, em geral, não se dá conta de seu grau de comprometimento com a medida que propõe, pensa que, por caber a outros a execução do que propõe já nada mais tem a ver com isso. De novo o modelo nazista: o Führer não se sentia pessoalmente responsável pelo que acontecia fora de seu gabinete acarpetado onde as penas capitais eram decretadas, nem seus oficiais por meramente retransmitir ordens dadas, menos ainda os subalternos por cumprir aquelas ordens, todos burocraticamente distantes uns dos outros. Aqueles que defendem o assassinato institucionalizado no Brasil contemporâneo não querem comprometer-se, mas é preciso demonstrar, por mais chocante que isto possa parecer que cada vez que alguém comete o simples ato de erguer a mão para votar a favor da implantação desta excrescência em nossa legislação está sendo cúmplice em potencial de um assassinato a ser cometido pelo Estado.
5 - Banalidade do Mal: O defensor da pena capital, em geral, não se dá conta de seu grau de comprometimento com a medida que propõe, pensa que, por caber a outros a execução do que propõe já nada mais tem a ver com isso. De novo o modelo nazista: o Führer não se sentia pessoalmente responsável pelo que acontecia fora de seu gabinete acarpetado onde as penas capitais eram decretadas, nem seus oficiais por meramente retransmitir ordens dadas, menos ainda os subalternos por cumprir aquelas ordens, todos burocraticamente distantes uns dos outros. Aqueles que defendem o assassinato institucionalizado no Brasil contemporâneo não querem comprometer-se, mas é preciso demonstrar, por mais chocante que isto possa parecer que cada vez que alguém comete o simples ato de erguer a mão para votar a favor da implantação desta excrescência em nossa legislação está sendo cúmplice em potencial de um assassinato a ser cometido pelo Estado.
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